Quem Pode se Associar

Conheça as categorias de associados previstas no Estatuto da ASSEJUS (Art. 18) e descubra a qual você se enquadra.

Sócio Fundador

Atribuição Interna

Aquele que assinou a ata de fundação da ASSEJUS em 28 de março de 1979.

Categoria especial reservada exclusivamente aos servidores que participaram da criação da associação.

Sócio Efetivo

Servidor do quadro permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Categoria principal da ASSEJUS, destinada aos servidores efetivos do TJDFT em atividade.

Órgãos aceitos:

TJDFT

Sócio Justiça (Conveniado)

Servidor efetivo ou comissionado dos órgãos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União; magistrados; ex-servidores do TJDFT; pensionistas.

Categoria aberta a servidores de diversos órgãos da Justiça Federal e do Ministério Público.

Órgãos aceitos:

CJFCNJCNMPEx-Servidor TJDFTMPDFTMPMMPTPGR/MPE/MPFSTFSTJSTMTRETRF1TRFDFTRT10TSETSTPensionista (PJU/MPU)Agente de Proteção

Sócio Família

Filho ou enteado (com 25 anos ou mais) ou irmão de sócio Efetivo ou Fundador.

Permite que familiares diretos de associados efetivos ou fundadores também se beneficiem da associação.

Sócio Clube

Servidor público da União, DF, Estados ou Municípios; empregados de empresa pública ou mista prestando serviço ao TJDFT; funcionários de serventias extrajudiciais.

Categoria voltada para acesso às instalações e atividades de lazer e esporte da ASSEJUS.

Sócio Honorário

Atribuição Interna

Aquele que fez doações de bens e valores à ASSEJUS.

Categoria especial atribuída pela administração da ASSEJUS como reconhecimento pela generosidade.

Sócio Benemérito

Atribuição Interna

Aquele que contribuiu de forma honrosa para o engrandecimento da ASSEJUS.

Categoria de honra, concedida pela diretoria em reconhecimento a contribuições relevantes à associação.

Não cumulação de categorias

Conforme o Estatuto (§1º do Art. 18), não é permitido acumular mais de uma categoria de associado ativa simultaneamente.

Primeira mensalidade no ato da inscrição

Conforme o §2º do Art. 18, o pagamento da primeira mensalidade é exigido no ato da inscrição.