Quem Pode se Associar
Conheça as categorias de associados previstas no Estatuto da ASSEJUS (Art. 18) e descubra a qual você se enquadra.
Sócio Fundador
Atribuição InternaAquele que assinou a ata de fundação da ASSEJUS em 28 de março de 1979.
Categoria especial reservada exclusivamente aos servidores que participaram da criação da associação.
Sócio Efetivo
Servidor do quadro permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Categoria principal da ASSEJUS, destinada aos servidores efetivos do TJDFT em atividade.
Órgãos aceitos:
Sócio Justiça (Conveniado)
Servidor efetivo ou comissionado dos órgãos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União; magistrados; ex-servidores do TJDFT; pensionistas.
Categoria aberta a servidores de diversos órgãos da Justiça Federal e do Ministério Público.
Órgãos aceitos:
Sócio Família
Filho ou enteado (com 25 anos ou mais) ou irmão de sócio Efetivo ou Fundador.
Permite que familiares diretos de associados efetivos ou fundadores também se beneficiem da associação.
Sócio Clube
Servidor público da União, DF, Estados ou Municípios; empregados de empresa pública ou mista prestando serviço ao TJDFT; funcionários de serventias extrajudiciais.
Categoria voltada para acesso às instalações e atividades de lazer e esporte da ASSEJUS.
Sócio Honorário
Atribuição InternaAquele que fez doações de bens e valores à ASSEJUS.
Categoria especial atribuída pela administração da ASSEJUS como reconhecimento pela generosidade.
Sócio Benemérito
Atribuição InternaAquele que contribuiu de forma honrosa para o engrandecimento da ASSEJUS.
Categoria de honra, concedida pela diretoria em reconhecimento a contribuições relevantes à associação.
Não cumulação de categorias
Conforme o Estatuto (§1º do Art. 18), não é permitido acumular mais de uma categoria de associado ativa simultaneamente.
Primeira mensalidade no ato da inscrição
Conforme o §2º do Art. 18, o pagamento da primeira mensalidade é exigido no ato da inscrição.
